Quando é possível receber seguro-desemprego?

O seguro desemprego é um dos benefícios mais importantes do trabalhador brasileiro, assegurado em legislação, que oferece auxílio de custos por um período de tempo determinado.

Conforme o tempo trabalhado pelo cidadão, o auxílio é pago de forma contínua ou alternada, de 3 a 5 parcelas.

Quem tem direito a receber?

seguro desemprego 2019

E quem tem o direito a receber o seguro desemprego 2019? Basicamente, há alguns critérios para que a pessoa se qualifique ao recebimento do benefício.

O primeiro deles é ser trabalhador formal ou doméstico, já que a dispensa, nesses casos, pode ocorrer sem justa causa, isso sem falar na dispensa direta.

Outra modalidade assegurada pelo benefício é o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso, por conta de participação em curso ou programa de qualificação profissional, ofertado pelo próprio empregador.

Ademais, também têm direito ao recebimento do benefício o pescador profissional durante o período de defeso e o trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.

Como receber o benefício?

E como faz para receber o benefício? Em primeiro lugar, o trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego, em qualquer uma das SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego) e ainda outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Em seguida, serão verificadas as condições para se determinar se o trabalhador se enquadra para o recebimento da assistência financeira temporária.

Por fim, passado esse procedimento, o trabalhador poderá retirar o auxílio, cujas parcelas serão creditadas automaticamente no caso de contas Poupança (operação 013) ou Caixa Fácil (operação 023), devendo a conta ser individual e ter saldo e movimentação.

Onde é possível sacar o benefício?

O benefício poderá ser retirado em qualquer Agência Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui, ou então nos terminais de Autoatendimento Caixa, através do uso do Cartão do Cidadão e respectiva senha cadastrada, e nas Agências da Caixa Econômica Federal.

Para o cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego, são computados em média os salários dos 3 últimos meses antes da dispensa. Cada categoria terá uma remuneração diferenciada.

Pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado têm direito ao recebimento de 1 salário mínimo.

Ainda que o seguro-desemprego seja um benefício pessoal, que só pode ser pago diretamente ao beneficiário individual, há algumas exceções, como (i) morte do segurado, caso no qual as parcelas vencidas até a data do óbito serão pagas aos sucessores;

(ii) grave moléstia do segurado, que acarreta o pagamento das parcelas vencidas ao seu curador legalmente constituído ou representante legal;

(iii) moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, ocasião na qual as parcelas vencidas serão pagas a procurador;

(iv) ausência civil, levando ao pagamento das parcelas a curador nomeado pelo juiz;

e (v) beneficiário preso, caso no qual as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Qual o prazo para saque do benefício?

Cada modalidade de trabalhador tem prazos diferenciados para o requerimento do seguro-desemprego.

Os limites variam de 7 a 120 dias após o evento gerador da necessidade de recebimento do auxílio (dispensa, suspensão de contrato de trabalho, proibição de atividade, resgate de condições análogas à escravidão etc.).

Em geral, a parcela é liberada dentro de 30 dias depois da requisição ou saque da parcela anterior. O prazo para o saque do benefício é de 67 dias depois da emissão da parcela.

Caso não saque nesse período, o dinheiro será devolvido para o Ministério do Trabalho e Emprego.

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